Caso Garotinho: TSE julga hoje sob suspeita em metadados de parecer
TSE julga às 10h se anula votos de Garotinho e define se RJ terá 2º turno. Parecer do MPE tem advogado dele como autor nos metadados; procurador nega.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir das 10h desta quinta-feira (8) o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio. A decisão vai definir se os 274.411 votos dados a ele no primeiro turno entram ou não no cálculo da maioria absoluta — e, por consequência, se Douglas Ruas (PL) já está eleito ou se enfrentará Eduardo Paes (PSD) no segundo turno, marcado para 25 de outubro. O julgamento chega ao plenário cercado de uma nova controvérsia: o parecer do Ministério Público Eleitoral favorável à desistência traz, nos metadados do arquivo, o nome de um advogado de Garotinho como autor.
O que dizem os metadados
A informação foi revelada na quarta-feira (7) pelo jornal O Estado de S. Paulo e repercutida por CNN Brasil, Band e outros veículos. O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e foi juntado ao processo na terça-feira (6), às 14h06. Nas propriedades do arquivo PDF, porém, o campo “autor” registra o nome de Marcello Dias de Paula, advogado que representa Garotinho e sócio do escritório do ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que também atua na defesa do ex-governador. Segundo os metadados, o documento foi criado às 12h33 do mesmo dia.
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De acordo com o levantamento do Estadão, outras manifestações de Espinosa em processos no TSE trazem como autor o registro genérico “PGR PGR”. O dado, por si só, não comprova que o advogado tenha participado da redação do texto.
Os dois envolvidos negam qualquer irregularidade. Espinosa afirmou ao Estadão que trabalhava no caso desde a semana anterior: “Eu estava trabalhando no parecer do caso desde a semana passada e o documento foi elaborado em meu computador”. O procurador disse não conhecer o advogado, atribuiu o registro a uma provável falha técnica e negou ter usado uma petição da defesa como base. Marcello Dias de Paula também rejeitou a autoria: “Eu nego categoricamente que tenha feito o documento”. Ele argumentou que o parecer contraria a tese da defesa, já que a Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que Garotinho deve continuar inelegível, enquanto seus advogados defendem o contrário.
A assessoria do MP Eleitoral informou que tomou conhecimento do caso na noite de terça e que apura o ocorrido. Em nota citada pela Band, o TSE declarou que “eventuais desvios ou fraudes, se questionados, serão analisados no julgamento”.
O que está em jogo no plenário
Os sete ministros do TSE analisam o caso em sessão presencial, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. Pelo resultado do primeiro turno, Douglas Ruas teve 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), Eduardo Paes somou 3.706.984 (42,76%) e Garotinho ficou em terceiro, com 274.411 (3,17%), registrados como “anulados sub judice”.
Se os votos de Garotinho forem definitivamente anulados e retirados da base de cálculo, o total de válidos cai para cerca de 8,39 milhões. Nesse cenário, Ruas passa a ter aproximadamente 50,9% e é declarado eleito sem segundo turno. Se, ao contrário, os votos forem mantidos no cálculo da maioria absoluta, Ruas fica abaixo de 50% e a disputa contra Paes segue para 25 de outubro. Até a decisão, o segundo turno permanece mantido de forma provisória.
O parecer do MPE pede que o TSE homologue a desistência. O órgão reconhece que a jurisprudência da Corte, em regra, impede a desistência de recursos de registro de candidatura depois da eleição, por envolver a vontade do eleitorado e direitos coletivos, mas sustenta que o caso comporta exceção. De forma alternativa, pede que o recurso seja rejeitado — o que, segundo a Procuradoria, levaria ao mesmo efeito prático: manutenção do indeferimento e anulação definitiva dos votos.
Os argumentos de cada lado
A coligação de Eduardo Paes pediu ao TSE, na terça-feira, que rejeite a desistência. Na petição, os advogados afirmam que “a manobra processual adotada revela grave tentativa de instrumentalização do processo eleitoral” e citam abuso de direito, deslealdade processual e fraude ao princípio constitucional da maioria absoluta. Segundo a coligação, Garotinho recorreu à Justiça até a véspera da votação para garantir seu nome na urna e só desistiu quando percebeu que seus votos impediam a vitória, no primeiro turno, do candidato apoiado por seu filho, o prefeito de Campos, Wladimir Garotinho. O pedido é que o tribunal mantenha a inelegibilidade, mas “preserve os votos recebidos por ele no cálculo da maioria absoluta”, sem benefício ao candidato ou ao partido. Em vídeo nas redes sociais, Paes chamou Garotinho de “candidato laranja”.
O PSOL também recorreu, ainda na segunda-feira (5). Em nota, o partido afirmou que o resultado não pode depender de “uma decisão unilateral de qualquer candidatura com interferência direta no resultado do pleito”.
Garotinho, por sua vez, justificou a desistência com base no resultado das urnas. “Em função do resultado manifesto pela população nas ruas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir”, declarou após a apuração. Ele também descartou apoiar qualquer um dos dois candidatos em eventual segundo turno.
Nas reportagens consultadas pela redação, a campanha de Douglas Ruas não se manifestou sobre a controvérsia dos metadados. Na véspera do primeiro turno, o candidato do PL havia criticado o que chamou de “sistema” que tentaria interferir na eleição e pediu atenção do eleitor “a todos esses movimentos”.
Histórico do caso
A candidatura de Garotinho foi indeferida pelo TRE-RJ em setembro, já com as urnas carregadas, em razão de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. A discussão jurídica gira em torno da data de início da contagem desse prazo. Em 2 de outubro, o ministro Floriano revogou uma liminar que favorecia o ex-governador, e seus votos passaram a ser computados como anulados sob júdice. Após o primeiro turno, Garotinho pediu para retirar o recurso, e o relator deu dois dias para a Procuradoria se manifestar — prazo em que foi apresentado o parecer agora questionado.
Impacto para o eleitor
Para os cerca de 12,8 milhões de eleitores fluminenses, a decisão desta quinta define se haverá nova ida às urnas para o governo do estado. Independentemente do resultado, o segundo turno da eleição presidencial no dia 25 está mantido no Rio. Caso o TSE confirme a necessidade de nova votação para governador, a campanha de Ruas e Paes entra em sua reta final com menos de três semanas até o pleito. Se a anulação for confirmada, Ruas passa a ser considerado eleito já no primeiro turno, e a disputa estadual se encerra antes do dia 25.
O Correio da Cidade Online acompanha o julgamento e atualizará esta reportagem com a decisão do plenário.



