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Política

TSE anula votos de Garotinho por 5 a 2 e Ruas vence no 1º turno no RJ

Com a exclusão dos 274.411 votos do ex-governador, Douglas Ruas chega a 50,88% dos válidos; campanha de Eduardo Paes vai ao STF para tentar garantir o segundo turno

Homem sorridente fazendo sinais de paz

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por 5 votos a 2, anular os 274.411 votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro. Com a exclusão desses votos da conta, Douglas Ruas (PL) passa de 49,27% para 50,88% dos votos válidos e fica em condições de ser declarado eleito sem segundo turno. A campanha de Eduardo Paes (PSD), que disputaria a nova rodada em 25 de outubro, anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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A decisão ainda precisa ser executada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que deverá refazer a totalização do resultado e, em seguida, proclamar oficialmente o vencedor. Até a publicação desta reportagem, não havia data definida para a retotalização.

Como votaram os ministros

Formaram a maioria pela anulação o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e os ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que defendiam manter os votos de Garotinho no cálculo da maioria absoluta — o que levaria a eleição ao segundo turno.

Houve consenso em dois pontos: todos os ministros entenderam que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos e não preenchia as condições de elegibilidade em 2026, e o tribunal rejeitou o pedido de desistência do recurso apresentado pela defesa do ex-governador logo após o primeiro turno. O relator afirmou que, “em qualquer das linhas de interpretação”, o candidato estava com os direitos políticos suspensos, conforme relato do Estadão. Ao abrir a discussão, Floriano reconheceu que a decisão interferiria no jogo eleitoral, frustrando parte das forças políticas e atendendo a outra.

Dias Toffoli classificou os votos como inexistentes. “Para mim, esses votos são inexistentes”, disse o ministro, segundo o Estadão. André Mendonça argumentou que a retotalização “não é providência excepcional destinada a modificar artificialmente o resultado eleitoral”, conforme registrou a CNN Brasil, e sim consequência prevista quando uma candidatura que concorreu sub judice permanece indeferida após a votação.

Os argumentos da divergência

Os dois ministros vencidos fizeram uma distinção entre os votos anulados pelo próprio eleitor e os votos anulados posteriormente por decisão judicial. Para Cueva, Garotinho disputava a eleição amparado pela condição de sub judice no momento da apuração, e uma mudança jurídica posterior não deveria alterar o resultado do primeiro turno nem eliminar o segundo. Sebastião Reis Júnior sustentou que os 274.411 eleitores de Garotinho votaram com aval da Justiça Eleitoral e têm o direito de participar de uma nova rodada, escolhendo entre os dois candidatos restantes.

O que muda nos números

A anulação não transfere votos para nenhum candidato; ela apenas reduz a base de votos válidos usada para calcular a maioria absoluta. Pelos números divulgados na apuração, Ruas teve 4.271.199 votos, e Paes, 3.706.984. Garotinho somou 274.411 votos (3,17%).

Com a exclusão, os votos válidos caem para 8.394.627, e a maioria absoluta passa a ser de 4.197.314 votos. Ruas supera essa marca por 73.885 votos, chegando a 50,88%. Paes fica com 44,16%. A diferença entre os dois, de 564.215 votos, permanece a mesma.

Reação de Paes e próximos passos

Em nota, a coligação de Paes, “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, informou que vai acionar o STF com pedido de liminar para garantir a realização do segundo turno, em respeito, segundo o texto, à “vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”. A campanha cita os votos divergentes no TSE, que defenderam a soberania popular e a exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador.

Durante o julgamento, a defesa de Paes já havia pedido que a desistência de Garotinho não fosse aceita e que os votos dele fossem contados, sob o argumento de que o candidato concorreu, fez campanha e recebeu votos, e não poderia desistir depois de conhecer o resultado.

Até o fechamento desta edição, não foram localizadas manifestações públicas de Douglas Ruas nem de Garotinho sobre o resultado do julgamento. O espaço segue aberto.

Histórico do caso

Garotinho teve o registro negado pelo TRE-RJ em 11 de setembro, com base em condenação por improbidade administrativa relacionada ao período em que comandou a Secretaria de Governo na gestão de sua mulher, Rosinha Matheus. A controvérsia girava em torno do início da contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa — a defesa sustentava que ele já havia cumprido a punição.

Ele disputou a eleição na condição de sub judice. Em 2 de outubro, o relator revogou uma liminar favorável ao ex-governador, e, no dia da votação, o presidente do TSE determinou que os votos continuassem sendo contabilizados até a decisão do plenário. Depois do primeiro turno, a defesa pediu para desistir do recurso — movimento que, na prática, poderia levar à anulação dos votos e à vitória de Ruas. Na véspera do julgamento, reportagens apontaram que os metadados de um parecer do Ministério Público Eleitoral favorável à desistência indicavam como autor um advogado de Garotinho; a Procuradoria negou irregularidade.

Quem é Douglas Ruas

Douglas Ruas, de 37 anos, é deputado estadual pelo PL e presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Foi secretário estadual das Cidades no governo Cláudio Castro e secretário em São Gonçalo, cidade administrada por seu pai, Capitão Nelson. O estado é governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, desde a renúncia de Castro, em março.

Impacto para o eleitor

Se a decisão for mantida, o eleitor fluminense deixa de votar para governador em 25 de outubro, mas continua indo às urnas nessa data para o segundo turno da eleição presidencial. Caso o STF conceda a liminar pedida por Paes, o calendário do segundo turno estadual pode ser restabelecido. A palavra final sobre quem governará o Rio a partir de janeiro, portanto, ainda pode depender do Supremo.

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