Itaboraí anistia até 80% de débitos inscritos na dívida ativa
O benefício entrou em vigor por meio da Lei Complementar nº 207, sancionada na segunda-feira (04) pelo prefeito Helil Cardozo. Para ter direito ao desconto de 80%, é preciso se inscrever no Programa até o dia 29 de maio e pagar a dívida em cota única. Já as adesões feitas entre 1º e 30 de junho, também para pagamento à vista, permitem a redução de 70% dos acréscimos legais. O PRDF não reduz o valor principal da dívida.
Parcelamento
O Programa também permite o parcelamento da dívida em até sete vezes. Nesse caso, o desconto dos juros é de 60%. O PRDF vale para todos os tipos de impostos, multas e taxas municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além de contribuições de iluminação pública, coleta de lixo e infrações fiscais e de trânsito, desde que inscritas na Dívida Ativa.
Os interessados em aderir ao PRDF precisam ir pessoalmente no Departamento de Dívida Ativa de Itaboraí, na Rua Dr. Fidélis Alves, 101, Centro, munidos da documentação relativa à divida a ser quitada. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações no telefone 3639-1859.
Segundo o subprocurador municipal Anderson Azevedo, hoje há mais de 80 mil inscrições na Dívida Ativa de Itaboraí.
“O objetivo é melhorar a arrecadação municipal, que está em grande queda principalmente por causa da crise do Comperj. É também uma chance do contribuinte de quitar seus débitos com mais facilidade. O programa não significa o perdão da dívida, só abatemos juros de mora, multas e honorários advocatícios”, explica Azevedo.