Aprovada lei que libera venda de cervejas em estádios de futebol
De acordo o texto aprovado fica permitida a comercialização de cerveja ‘ exclusivamente após a abertura dos portões para o público e durante os períodos de intervalo das partidas, provas ou equivalentes.’ e acrescente que a única bebida alcoólica permitida é a cerveja ‘ sendo proibida a venda e o consumo de quaisquer outras espécies de bebidas alcoólicas, sejam elas destiladas ou fermentadas.’
A comercialização foi proibida há sete anos, após assinatura de Termo de Adendo ao Protocolo entre o Ministério Público (MP) e a CBF. Posteriormente, em 2010, o impedimento acabou incluído no Estatuto do Torcedor, uma lei federal.
“A Alerj acabou com uma injustiça, já que na Copa do Mundo, para atender aos estrangeiros, houve liberação da venda de bebidas nos estádios. Por que não atendermos aos brasileiros, em especial aos apaixonados pelo futebol no Rio de Janeiro? Buscando simetria, igualamos os critérios, pois, em qualquer outra atividade esportiva ou cultural em que haja grande aglomeração de pessoas o comércio de bebidas e liberado. Não pode haver diferenciação.”, argumenta o primeiro-secretário da Alerj e um dos autores da proposta, deputado estadual Geraldo Pudim.
O Governador Luiz Fernando Pezão terá 15 dias para sancionar a nova lei.