Estabelecimentos comerciais deverão informar inexistência de assistência técnica
Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores sobre a inexistência de assistência técnica dentro do Estado do Rio para os produtos que vendem.
Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores sobre a inexistência de assistência técnica dentro do Estado do Rio para os produtos que vendem. É o que determina a Lei 7.952/18, do deputado Dica (PR), aprovada e sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (15/05).
De acordo com o texto, o fornecedor dos produtos ou serviços deverá informar a ausência em documento fiscal ou intermédio de contrato assinado pelo comprador. Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas.
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“Muitos produtos são vendidos sem que o consumidor saiba onde poderá recorrer se houver um defeito. Então queremos diminuir essa dificuldade para encontrar uma assistência técnica, quando necessário”, explicou Dica.
