Itaboraí investiu na Saúde mais que o dobro fixado pela Constituição

Itaboraí investiu na Saúde mais que o dobro fixado pela ConstituiçãoO Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou os números do primeiro ano de gestão do prefeito Helil Cardozo à frente de Itaboraí. Entre os destaques de 2013 estão o investimento em Saúde, correspondente a 30,28% das receitas com impostos e transferências. O resultado é mais que o dobro dos 15% fixados pela Constituição Federal. No setor, o total aplicado nas ações e serviços públicos em 2013 foi de mais de R$ 125 milhões.

Entre os principais itens, também foram analisados e aprovados gastos com educação e pessoal, assim como o desempenho da arrecadação. A Receita Corrente Líquida (RCL) de Itaboraí apresentou um crescimento de 24,29% em comparação com 2012. A RCL serve de base para apurar os limites em gastos com pessoal, e alcançou no 1º quadrimestre de 2013 o valor de R$ 520 milhões. No 2º, registrou soma de R$ 563 milhões. Já no 3º, o total foi de R$ 610,7 milhões.

“A Saúde sempre será prioridade durante a nossa gestão. Além de ter as contas aprovadas, o que é uma obrigação do gestor, investimos mais que o dobro do que manda a Constituição. Esse é o resultado de um trabalho sério, feito em equipe, pensando sempre no bem estar da população”, diz o prefeito Helil Cardozo.

A despesa total com pessoal em Itaboraí ficou dentro do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que admite gasto de até 54% da RCL. No primeiro quadrimestre, a prefeitura desembolsou 40,17% do máximo permitido; no segundo quadrimestre, 37%; e no terceiro, 38%.

Educação

A receita resultante de impostos para a educação atingiu R$ 415.296.897,71. Já as despesas consideradas para fins de limite constitucional atingiram o valor de R$ 103.920.415,04, montante que corresponde a 25,02% do total. Com o resultado, o município ficou dentro dos valores fixados pela Constituição Federal. O parecer favorável às contas do município foi elaborado pelo conselheiro-relator Julio Rabello. Entre as ressalvas e determinações do TCE-RJ estão a correção de alguns dados contábeis e a revisão na redação de alguns decretos.

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