Transitar no corredor exclusivo de ônibus vira infração gravíssima

alamedaA partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas exclusivas de ônibus no Brasil. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef. As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) já foi publicadas no Diário Oficial.

Assim sendo, o motorista que for pego dirigindo em corredores exclusivos para transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, perder 7 pontos na carteira de habilitação, além de pagar multa de R$ 574.

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Até o então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve e nos corredores à esquerda da via, grave. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo como agora.

Cobrança em movimento

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.

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