CCJ da Alerj aprova projeto que classifica CV e PCC como terroristas
CCJ da Alerj aprova projeto que declara CV e PCC organizações terroristas no RJ. Texto vai ao plenário sob dúvida sobre competência da União.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 7.774/2026, que declara o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) organizações terroristas no território fluminense. A proposta segue agora para votação no plenário, mas já enfrenta questionamentos sobre se um estado pode legislar sobre o tema.
O texto é assinado por quatro deputados do PL: Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Filippe Poubel e Renan Jordy. O relator na comissão foi o presidente da CCJ, Rodrigo Amorim, também do PL, que deu parecer favorável à constitucionalidade da matéria. As reportagens sobre a sessão não informaram o placar da votação.
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A aprovação na comissão é apenas uma etapa da tramitação. Para virar lei, o projeto precisa passar pelo plenário da Alerj, que tem 70 deputados, e depois ser sancionado pelo governador. Até lá, nada muda na forma como as duas facções são tratadas pela Justiça ou pelas polícias do estado.
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O que prevê o projeto
Além de declarar CV e PCC organizações terroristas no Rio, a proposta autoriza os órgãos estaduais de segurança pública a criar protocolos específicos de enfrentamento às duas facções. O texto também prevê cooperação com instituições nacionais e estrangeiras que adotem a mesma classificação e permite que o governo do estado firme convênios com as Forças Armadas para apoiar ações contra esses grupos.
Na justificativa, os autores argumentam que as facções usam armamento de guerra, controlam territórios e promovem ataques contra moradores e agentes de segurança. Durante a sessão, Knoploch resumiu o objetivo da proposta: “O projeto de lei declara como grupos terroristas. Ponto”, segundo relato do Diário do Rio. Ele afirmou ainda que a medida não altera o Código Penal e apenas fixa o entendimento do estado e de suas forças policiais sobre as duas organizações.
Dúvida sobre a competência do estado
O principal contraponto veio do deputado Luiz Paulo (PSD). Embora tenha se declarado favorável ao combate às facções, ele questionou se a Assembleia pode fazer esse tipo de classificação sem invadir a competência da União. O artigo 22 da Constituição Federal reserva ao Congresso Nacional a tarefa de legislar sobre direito penal e processual penal.
O parlamentar também lembrou que uma lei estadual só teria efeito no Rio e não alcançaria estados vizinhos, onde as duas facções também atuam. Como alternativa, sugeriu que o texto cite expressamente as leis federais 13.260/2016, que trata de terrorismo, e 12.850/2013, que define organizações criminosas, para dar mais segurança jurídica à proposta. Luiz Paulo ainda observou que o Terceiro Comando Puro (TCP), outra facção com forte presença no estado, ficou de fora do projeto.
O relator rebateu. Para Amorim, a proposta não cria crimes nem muda penas, mas estabelece diretrizes de segurança pública, área em que os estados também têm atribuições. “Não estaríamos legislando sobre matéria penal, mas sim sobre segurança pública”, afirmou, de acordo com o Diário do Rio.
Contexto nacional e internacional
A discussão não é nova. A Lei Antiterrorismo (13.260/2016) define terrorismo como atos praticados por razões de xenofobia ou discriminação e preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. Por isso, especialistas costumam apontar que a atuação de facções voltadas ao lucro do crime não se encaixa automaticamente nessa definição.
Em fevereiro de 2026, durante a tramitação do chamado PL Antifacção, o Congresso debateu equiparar facções a grupos terroristas, mas a ideia ficou fora do texto final. A Lei 15.358/2026, sancionada em março, endureceu as regras: prevê penas de 20 a 40 anos de reclusão para líderes de facções, restringe benefícios como indulto e progressão de pena e amplia o bloqueio de bens.
O tema voltou ao centro do debate em maio, quando o governo dos Estados Unidos anunciou a designação de CV e PCC como organizações terroristas estrangeiras. A medida entrou em vigor em 5 de junho, mas não altera, por si só, o enquadramento jurídico das facções no Brasil.
Próximos passos
Ainda não há data marcada para a votação em plenário. Se aprovado sem mudanças e sancionado, o texto poderá ser alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal, caminho comum quando há dúvida sobre a competência de estados para legislar. O posicionamento do governo do estado sobre a proposta não foi divulgado até a publicação desta reportagem.
Para a população, o efeito prático da eventual lei dependeria da forma como os protocolos e convênios previstos seriam aplicados pelas forças de segurança. Enquanto isso, o debate na Alerj mostra que o combate ao crime organizado deve continuar entre os temas centrais da agenda política fluminense nos próximos meses.



