Estado do Rio multará em até R$ 24 mil quem portar facas, punhais ou similares nas ruas

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29/06), que proíbe o porte de arma branca no Estado do Rio de Janeiro.

Não será mais permitida a circulação nas ruas com facas, punhais ou similares, cujas lâminas tenham mais de 10 centímetros de comprimento. Quem descumprir a determinação poderá ser multado.

O porte dos objetos para comércio ou fabricação continua permitido. Também não configura irregularidade o transporte de facas ou lâminas em bolsas, malas e sacolas. É autorizado também o deslocamento com os artefatos ainda na embalagem original ou com nota fiscal. E o transporte em veículos, dentro de bolsas de ferramentas, por exemplo, também é permitido.

Quem desrespeitar a lei poderá ser multado no valor de 885,3 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.400,00, até 8.885,3 UFIR-RJ, cerca de R$ 24.000,00. A autuação ficará a cargo da Polícia Civil e toda a arrecadação das multas será destinada ao Fundo Especial da Polícia Civil.

Pezão sanciona lei que cria sistema para prevenção de roubos e furtos de bicicletas

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29/6), que cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no Estado do Rio de Janeiro. O texto determina também que registros de ocorrências realizados pela Polícia Civil para crimes de roubos e furtos de bicicletas passem a ter tipificação diferenciada.

O novo sistema tem como objetivo estimular a identificação de bicicletas pelos seus proprietários, a reduzir o número de casos de roubos e furtos, facilitar a comunicação desse tipo de crime para a Polícia Civil e divulgar a importância da instalação de um chip rastreador (GPS) nos quadros das bicicletas.

A Secretaria de Segurança será responsável por manter e atualizar um cadastro com dados de todas as bicicletas furtadas e roubadas do estado do Rio. Vai também divulgar mensalmente estatísticas sobre esses crimes, indicando data, hora e locais com maior incidência de delitos. Outro cadastro, com as informações de todas as bicicletas recuperadas no Rio também deverá ser mantido atualizado.

Os registros de ocorrências da Polícia Civil referentes a roubos e furtos de bicicletas deverão ter uma tipificação diferenciada e conter as informações, sempre que possível, do número de série, marca, modelo e cor. A lei também determina que, no ato de venda de uma bicicleta de pessoa física para terceiro, seja necessário emitir recibo com o número de série da mesma.

A lei determina também que uma campanha publicitária permanente ressalte a importância de o proprietário do veículo manter em seu poder a nota fiscal com o número de série do equipamento. E também a importância de fazer o registro de ocorrência após roubo ou furto da bicicleta, para a atualização das estatísticas.

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