Justiça recua e autoriza desfile de blocos do Rio sem aval dos bombeiros
A pedido da prefeitura do Rio, ré no processo, o juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da 9ª Vara de Fazenda Pública, considerou que o corpo de Bombeiros já realiza um plano tático e operacional para atender os blocos carnavalescos.
O juiz também entendeu que o Corpo de Bombeiros recebeu prévia comunicação da prefeitura sobre o desfile dos blocos, a exemplo do ano passado, podendo efetuar planejamento tático operacional para atendimento de eventuais ocorrências.
O governo do Rio decretou ontem (26) a retirada de algumas exigências para blocos obterem autorização dos bombeiros para desfilar, como apresentação de nota fiscais para compra ou aluguel de extintores.
Estão previstos mais de 500 blocos de rua no carnaval do Rio, quase 50 a mais que no ano passado. A prefeitura redistribuiu alguns blocos para desconcentrar a movimentação de foliões em alguns bairros.