Prefeitura notifica bares em São Gonçalo por poluição sonora

poluicao sonoraEm resposta às denúncias da população, agentes da secretaria municipal de Meio Ambiente e da subsecretaria de Posturas, têm realizado blitz contra a poluição sonora em diversos estabelecimentos do município de São Gonçalo. De todas as denúncias recebidas pela secretaria municipal de Meio Ambiente, 85% são relacionadas a poluição sonora.

Na última sexta-feira (11) cinco bares foram notificados nos bairros Raul Veiga, Nova Cidade, Bandeirantes e Jardim Catarina. Sendo quatro por poluição sonora e um por conta de irregularidades no alvará de funcionamento.

O comerciante Tiago Guerreiro, de 27 anos, dono do Guerreiros Bar, no bairro Bandeirantes, recebeu a equipe de fiscais e relatou que tem uma boa relação com a vizinhança e parabenizou o trabalho realizado.

“Tenho esse bar há dois anos e procuro sempre conversar com os vizinhos para não causar nenhum transtorno. Apenas aos sábados temos música ao vivo, mas como temos uma boa relação com os vizinhos, não temos tido problemas”

A aposentada Isabel da Silva, uma das vizinhas do estabelecimento há três meses, confirma: “Não temos problemas com barulho no bar, realmente não tenho do que reclamar”.

poluicao sonora1.jpgDe acordo com o Ministério da Saúde a exposição constante a altos índices de ruídos pode ocasionar lesão temporária ou definitiva em diversas estruturas do ouvido. Por isso, visando o bem estar da população e o cumprimento da lei, a secretaria realiza a ação todas as sextas e sábados, das 20h às 00h.

As ações são baseadas na lei municipal 016/2001, de controle ambiental do município; lei municipal 603/2014, que estabelece diretrizes visando a garantia da saúde auditiva da população; lei municipal 017/2003 do Código de Posturas, artigo 85, que discorre sobre perturbar o bem estar e o sossego público; Norma ABNT NBR 10151, sobre a avaliação do ruído em áreas habitadas; resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 001, de março de 1990 e decreto municipal 111/2001, artigo 52, que discorre sobre a poluição sonora como infração ambiental.

De acordo com o Código de Posturas de São Gonçalo, a multa pode variar de 10 a 50 UFISG, variando de R$5 mil a R$100 mil.

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