Quatro veículos foram flagrados em menos de uma semana despejando lixo irregularmente

Em menos de uma semana, a Central de Videomonitoramento da secretaria de Segurança Pública de São Gonçalo flagrou quatro veículos despejando lixo no terreno em frente ao Detran, no bairro de Neves.

flagra2Em menos de uma semana, a Central de Videomonitoramento da secretaria de Segurança Pública de São Gonçalo flagrou quatro veículos despejando lixo no terreno em frente ao Detran, no bairro de Neves. Pela placa, a prefeitura identificou e multou os proprietários dos veículos, sendo um caminhão da empresa Construo Décor-material de construção e três veículos particulares, dois de Niterói e outro de Itaboraí. Nesta quarta-feira (27) a secretaria de Infraestrutura e Urbanismo realizou a limpeza do local e retirou três caminhões de lixo do terreno.Poucas horas depois outros dois veículos foram flagrados jogando lixo no local.

O secretário de Segurança Pública, coronel Adilson Alves, afirmou que ações estão sendo realizadas para coibir o despejo irregular de lixo no município. “As câmeras da nossa Central de Videomonitoramento tem sido uma ferramenta importantíssima para ajudar nesse combate. Não se trata só de segurança pública, o sistema tem contribuído para segurança da população, com rapidez no socorro às vitimas de acidente, inibindo ações do tráfico de drogas e assaltos, entre outros”, declarou o secretário.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE:

No último sábado (23) um fusca foi flagrado despejando entulhos de obras por volta das 10h da manhã, uma hora após o terreno ter sido limpo pelo departamento de Limpeza Urbana da cidade. O proprietário foi autuado em 50 Ufisg com base na lei 017/2013 do código de postura do município. Ele terá 30 dias para pagar o valor da multa.

O terreno onde o entulho foi jogado fica na Rua José Augusto Pereira dos Santos e faz parte de uma área com restrição à ocupação, onde não é permitido este tipo de despejo.

Os proprietários também poderão ser multados pela secretaria de Meio Ambiente, com base na lei 0162001 (Política Ambiental de São Gonçalo) e no Decreto 1112001 que estabelece a aplicação de multas, por infringir os artigos 79, 83,84 e 86 que consta as seguintes informações:

O Artigo 79: Causar poluição da água, do solo e do ar, incomodo ou danos morais e matérias a terceiros: a multa 61,26 a 153.139,36 Ufisgs para pessoas jurídicas; Artigo 83: Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou líquidos: multa de 76,57 a 38.284,84 Ufisgs; Artigo 84: Poluir por qualquer forma ou meio, o solo ou corpo hídrico dificultando ou impedindo, ainda que temporariamente, o seu uso por terceiros. Multa 76,57 a 76.569,68 Ufisgs; Artigo 86: Dispor, aguardar ou ter em depósito ou transportar resíduos sólidos em desconformidade com a regulamentação pertinente. Multa de 76,57 a 15.313,94 Ufisgs.

Deixe um comentário