Quatro veículos foram flagrados em menos de uma semana despejando lixo irregularmente

flagra2Em menos de uma semana, a Central de Videomonitoramento da secretaria de Segurança Pública de São Gonçalo flagrou quatro veículos despejando lixo no terreno em frente ao Detran, no bairro de Neves. Pela placa, a prefeitura identificou e multou os proprietários dos veículos, sendo um caminhão da empresa Construo Décor-material de construção e três veículos particulares, dois de Niterói e outro de Itaboraí. Nesta quarta-feira (27) a secretaria de Infraestrutura e Urbanismo realizou a limpeza do local e retirou três caminhões de lixo do terreno.Poucas horas depois outros dois veículos foram flagrados jogando lixo no local.

O secretário de Segurança Pública, coronel Adilson Alves, afirmou que ações estão sendo realizadas para coibir o despejo irregular de lixo no município. “As câmeras da nossa Central de Videomonitoramento tem sido uma ferramenta importantíssima para ajudar nesse combate. Não se trata só de segurança pública, o sistema tem contribuído para segurança da população, com rapidez no socorro às vitimas de acidente, inibindo ações do tráfico de drogas e assaltos, entre outros”, declarou o secretário.

No último sábado (23) um fusca foi flagrado despejando entulhos de obras por volta das 10h da manhã, uma hora após o terreno ter sido limpo pelo departamento de Limpeza Urbana da cidade. O proprietário foi autuado em 50 Ufisg com base na lei 017/2013 do código de postura do município. Ele terá 30 dias para pagar o valor da multa.

O terreno onde o entulho foi jogado fica na Rua José Augusto Pereira dos Santos e faz parte de uma área com restrição à ocupação, onde não é permitido este tipo de despejo.

Os proprietários também poderão ser multados pela secretaria de Meio Ambiente, com base na lei 0162001 (Política Ambiental de São Gonçalo) e no Decreto 1112001 que estabelece a aplicação de multas, por infringir os artigos 79, 83,84 e 86 que consta as seguintes informações:

O Artigo 79: Causar poluição da água, do solo e do ar, incomodo ou danos morais e matérias a terceiros: a multa 61,26 a 153.139,36 Ufisgs para pessoas jurídicas; Artigo 83: Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou líquidos: multa de 76,57 a 38.284,84 Ufisgs; Artigo 84: Poluir por qualquer forma ou meio, o solo ou corpo hídrico dificultando ou impedindo, ainda que temporariamente, o seu uso por terceiros. Multa 76,57 a 76.569,68 Ufisgs; Artigo 86: Dispor, aguardar ou ter em depósito ou transportar resíduos sólidos em desconformidade com a regulamentação pertinente. Multa de 76,57 a 15.313,94 Ufisgs.

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