TJ do Rio nega recurso do MP e mantém torcida mista nos estádios

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou nesta terça-feira, dia 27, recurso do Ministério Público estadual contra a liminar que garantiu a presença de torcida mista nos clássicos entre os quatro grandes clubes do Rio. Em seu agravo, o MP pedia a nulidade da decisão e a transferência do caso para uma das Câmaras Especializadas em Direito do Consumidor.

O colegiado, porém, acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador Gilberto Clovis Farias Matos, e concluiu que o próprio Regimento Interno do TJ do Rio estabelece a competência da Câmara Cível para julgar a controvérsia. Além do mais, segundo o acórdão, a matéria veiculada em primeira instância se refere, primordialmente, à segurança pública, tanto que a própria Polícia Militar compareceu às audiências designadas pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos.

“Daí que se conclui que o substrato jurídico que embasa a pretensão ministerial extrapola a relação existente entre os Torcedores e os Clubes e assume viés constitucional, de interesse público primário, que é a própria garantia de segurança por um Ente da Federação, a qual não pode ser suprida pelo atuar de uma pessoa jurídica de direito privado. É por essas razões que se proclama a competência desta Eg. Câmara Cível para o julgamento dos recursos em tela.”, escreveu o relator.

Em decisão monocrática proferida no dia 3 de março, o desembargador permitiu a venda de ingressos para as torcidas de Flamengo e Fluminense na final Taça Guanabara, no Estádio Nilton Santos, o Engenhão. O mérito dos recursos dos clubes e da Federação de Futebol carioca será julgado pela 15ª Câmara Cível em data posterior.

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