TRE-RJ proíbe uso de imagem de ex-prefeita em campanha de Brizola Neto para a Prefeitura de São Gonçalo

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Brizola Neto caminha pelas ruas de São Gonçalo sem a presença da ex-prefeita

Na sessão plenária desta segunda-feira (19), o TRE-RJ, ao julgar mandado de segurança impetrado pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo, Brizola Neto e Marilena Panisset, respectivamente, da Coligação “A Força do Povo” (PDT / PRP / PT / PC do B), manteve a decisão do Juízo da 87ª Zona Eleitoral, que os proibiu de veicular qualquer tipo de propaganda em que a imagem da ex-prefeita Aparecida Panisset seja usada no lugar apropriado para a apresentação da candidata a vice-prefeita ou vinculada ao nome dela.

“A propaganda em questão, apoiada nas circunstâncias fáticas apresentadas, traz a foto de Brizola Neto ao lado de Aparecida em proporções iguais. (…) Ocorre que a imagem de Marilena Panisset não consta da propaganda, o que, associado ao fato de seu registro ter sido deferido excluindo-se o seu prenome, mostra-se suficiente para induzir a população de São Gonçalo a acreditar que Aparecida é a candidata a vice-prefeita, ao invés de sua irmã”, redigiu em seu voto a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Montenegro. Os candidatos ainda podem recorrer ao TSE, em Brasília.

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