TSE julga caso Garotinho nesta quinta e decide se RJ terá 2º turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta quinta-feira (8), às 10h, o julgamento em plenário do recurso de Anthony Garotinho (Republicanos) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio.

Imagem de arquivo do Rio de Janeiro ilustrando a disputa no TSE sobre os votos de Garotinho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta quinta-feira (8), às 10h, o julgamento em plenário do recurso de Anthony Garotinho (Republicanos) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio. A decisão vai dizer se os 274.411 votos dados a ele no domingo (4) entram ou não na conta da maioria absoluta — e, portanto, se Douglas Ruas (PL) já está eleito ou se haverá segundo turno contra Eduardo Paes (PSD) em 25 de outubro.

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O caso foi incluído na pauta na noite de terça-feira (6), por volta das 20h48, depois de um dia de movimentações intensas: o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor do pedido de desistência apresentado por Garotinho, enquanto a coligação de Paes e o PSOL entraram com petições para que o tribunal rejeite a manobra e preserve a disputa em dois turnos.

O que está em jogo na conta dos votos

Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas terminou o primeiro turno com 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), contra 3.706.984 de Eduardo Paes (42,76%). Garotinho, terceiro colocado, recebeu 274.411 votos (3,17%), registrados como “anulados sub judice”, já que sua candidatura havia sido barrada pela Justiça Eleitoral fluminense.

A Constituição exige que o governador eleito em turno único tenha mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Se os votos de Garotinho forem definitivamente anulados, o total de válidos cai de cerca de 8,65 milhões para 8,37 milhões, e Ruas passa a ter 50,88% — o suficiente para ser declarado eleito sem segundo turno. Se esses votos permanecerem na base de cálculo, Ruas fica abaixo de 50% e a eleição segue para a nova rodada, já marcada para 25 de outubro.

Como o caso chegou até aqui

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) rejeitou por unanimidade, em 11 de setembro, o registro de Garotinho com base na Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado em 2018 por improbidade administrativa dolosa em um esquema que, segundo a Justiça, desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde em 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando ele era secretário de Estado. A defesa sustentava que a suspensão de direitos políticos havia terminado em 1º de agosto deste ano; o entendimento da Justiça Eleitoral foi de que a inelegibilidade se estende até 2033.

Como a decisão do TRE saiu depois do fechamento do sistema das urnas, o nome do ex-governador continuou disponível para o eleitor. O relator no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, chegou a conceder uma liminar que devolveu Garotinho à campanha, mas a revogou em 2 de outubro, dois dias antes da votação. Na segunda-feira (5), já com o resultado conhecido, Garotinho anunciou que desistia do recurso. “Que agora o povo arque com as consequências da escolha que eles fizeram”, afirmou, segundo publicou o Estadão.

MPE apoia a desistência

Instado pelo relator a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à homologação da desistência, conforme noticiou a Agência Brasil na tarde de terça. Na prática, a posição do MPE abre caminho para que a anulação dos votos se torne definitiva. O argumento de base é o artigo 998 do Código de Processo Civil, que permite ao recorrente desistir do recurso “a qualquer tempo”, sem anuência da parte contrária.

Paes fala em fraude; PSOL também recorre

A coligação de Eduardo Paes protocolou na terça-feira petição pedindo que o TSE não aceite a desistência e mantenha os votos de Garotinho no cálculo da maioria absoluta, embora com a candidatura invalidada. Os advogados classificam o movimento como “abuso de direito, deslealdade processual e fraude” ao princípio constitucional da maioria absoluta. Segundo a peça, divulgada pela CNN Brasil, Garotinho manteve a candidatura enquanto lhe era conveniente e a abandonou quando ficou claro que seus votos impediam a vitória de Ruas no primeiro turno. “Não cabe ao recorrente escolher o governador do Estado do Rio de Janeiro. Essa escolha pertence ao eleitor fluminense”, diz o texto.

O PSOL, que já havia recorrido na noite de domingo, também pede que os votos sejam considerados. O partido argumenta que uma decisão unilateral tomada depois da eleição não pode alterar o resultado.

Garotinho, em vídeo nas redes sociais, negou ter feito acordo com Ruas, disse que fará oposição a qualquer um dos dois e anunciou que vai apresentar representação contra o magistrado responsável pelo caso. A reportagem não localizou manifestação pública da campanha de Douglas Ruas sobre as petições até a manhã desta quarta-feira.

Precedentes jogam contra a desistência

Especialistas apontam que o próprio TSE já enfrentou situação semelhante. Em artigo publicado no site Conjur, o advogado Kaleo Dornaika Guaraty, coordenador acadêmico da Abradep, cita dois julgados do tribunal — de junho de 2025 e de março de 2026 — que consideraram inadmissível a desistência de recurso após a eleição quando ela pode alterar o resultado, por envolver direitos que não pertencem apenas ao candidato, mas também aos demais concorrentes e ao eleitorado. Esses casos, porém, trataram de eleições proporcionais, o que deixa margem para interpretação em uma disputa majoritária.

Cenários e impacto para o eleitor

O plenário pode seguir três caminhos: homologar a desistência e anular os votos em definitivo, o que daria a vitória a Ruas; rejeitar a desistência e julgar o mérito do recurso; ou manter os votos na base de cálculo, confirmando o segundo turno. A inclusão em pauta não garante que o julgamento termine na quinta — pedidos de vista ou adiamentos podem estender a indefinição.

Enquanto isso, o calendário segue valendo. A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno está prevista para começar na sexta-feira (9), com tempo igual para os dois candidatos. Para os cerca de 12,8 milhões de eleitores fluminenses, a resposta do TSE definirá se haverá nova ida às urnas em 25 de outubro, quando também será disputado o segundo turno presidencial entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Próximos passos

Se o TSE confirmar a eleição de Ruas, caberá ao TRE-RJ proclamar o resultado e marcar a diplomação. Se o segundo turno for mantido, os candidatos terão pouco mais de duas semanas de campanha. Em qualquer dos cenários, novos recursos ainda são possíveis, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, o que pode prolongar a disputa jurídica sobre o comando do Palácio Guanabara a partir de 2027.

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