Vasco terá que cumprir obrigações para proteger direitos de atletas adolescentes
A sentença considera que os centros de treinamento são análogos às entidades de acolhimento institucional, dado ao longo período em que ali ficam os atletas adolescentes. Por esta razão, existem em curso na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital três inquéritos civis para que o Fluminense Football Club, o Club de Regatas Vasco da Gama e o Botafogo de Futebol e Regatas inscrevam os programas de seus CT’s no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), nos termos do art. 90, IV, da Lei 8.069/90.
Dentre as obrigações listadas na sentença estão a garantia de assistência médica, odontológica, farmacêutica, fisioterápica e psicológica aos adolescentes; de alimentação adequada de acordo com cardápio elaborado por nutricionista, com a faixa etária e com as atividades desenvolvidas; e, aos alojados, garantia de participação em atividades externas, culturais e de lazer. O Vasco também terá que afiançar o acesso e permanência dos atletas em estabelecimento regular de ensino e adequar a estrutura física do espaço destinado ao acolhimento dos adolescentes às diretrizes e parâmetros mínimos traçados, além de disponibilizar equipe multiprofissional.
Em visita à agremiação, em junho de 2010, a promotoria constatou irregularidades, tais como condições de higiene dos quartos precárias e insalubres, banheiros sem chuveiros, falta de assistência educacional e psicológica, falta de convivência familiar e comunitária e falta de higiene no preparo de alimentos, dentre outras anormalidades.