Alerj proíbe suspensão de terapias e tratamentos de autistas e pessoas neurodivergentes
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (28/08), o Projeto de Lei 1.742/23, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), para assegurar a continuidade do acompanhamento educacional especializado, das terapias e dos tratamentos de neurodivergências para todas as pessoas que necessitem, independentemente da idade. Agora, proposta segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), responsável pela sanção ou veto à lei.
O texto define que se houver a interrupção dos procedimentos, a determinação deve ser expedida por escrito pelo profissional responsável competente, com a devida justificativa, que não pode ser baseada exclusivamente no critério de idade. Caso entre em vigor, a lei deve ser adotada por todos os estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos e privados, do Estado do Rio de Janeiro.
A neurodiversidade refere-se às variações naturais no cérebro humano de cada indivíduo em relação à sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções cognitivas. São exemplos de neuroemergências o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Asperger, Síndrome de Tourette, Síndrome de Rett, dislexia, dispraxia, epilepsia, Transtorno de Ansiedade Generalizada, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outras.
Rodrigo Bacellar destaca que é muito comum que pessoas neurodivergentes consigam exercer o direito à saúde e à educação apenas na infância e na adolescência, mas muitos têm os acessos limitados drasticamente quando alcançam a maioridade.
“A neurodivergência não desaparece na fase adulta e, caso a pessoa necessite, deve ter garantida a continuidade da assistência. Não é a idade que faz com que o indivíduo não precise mais de suporte, mas sim o desenvolvimento de determinadas habilidades”, justifica o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar.
A medida será custeada pelo Fundo Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).