Lei do Feminicídio prevê penas mais rígidas para assassinato de mulheres

Entrou em vigor no dia 09/03/2015, sancionado pela Presidenta da República Dilma Roussef, a lei 13.104/15. A nova lei alterou o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o Feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

  • O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo “razões da condição de sexo feminino”, esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.
  • A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos Crimes Hediondos.

O feminicídio ocorre quando o homicídio envolve violência doméstica ou familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena agora é de 12 a 30 anos de prisão.

Aprovação de projeto sobre feminicídio é avanço na luta das mulheres, dizem especialistas

A aprovação da lei, que tipifica o feminicídio como homicídio qualificado e o inclui no rol de crimes hediondos, é considerada um avanço na luta pelos direitos das mulheres por especialistas. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado.

Para a representante da ONU Mulheres Brasil, Nadine Gasman, a aprovação do projeto de lei representa um avanço político, legislativo e social. “Temos falado há muito tempo da importância em dar um nome a este crime. Essa aprovação coloca o Brasil como um dos 16 países da América Latina que identifica este crime com um nome próprio”, disse.

Segundo Nadine, a tipificação do feminicídio poderá aprimorar procedimentos e rotinas de investigação e julgamento, com a finalidade de coibir assassinatos de mulheres.

A lei aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.

As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.

A diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão, Jacira Melo, destacou que o feminicídio é motivado pelo ódio, pelo desprezo e pelo sentimento de perda da propriedade sobre a mulher em uma sociedade machista e marcada pela desigualdade de gênero. “O lugar mais inseguro para a mulher é dentro de casa onde ela deveria estar mais protegida. Os assassinos e agressores são parceiros e ex-parceiros que se aproveitam da vulnerabilidade da mulher pelo fato de conhecerem sua rotina e saberem como invadir sua propriedade”, disse.

Segundo Jacira, a aprovação da lei é um recado claro de que a sociedade e a Justiça não toleram a violência de gênero e terá repercussão importante para a redução desse tipo de crime. “É uma vitória do movimento feminista em aliança com a bancada feminina. No Brasil afora, o homem não suporta que a mulher queira sair de uma relação violenta. Essa tipificação pode intimidar fortemente os agressores que ainda veem como um crime menor”.

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

A aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada feminina e ocorreu na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março).

A secretária-geral da Comissão da Mulher Advogada na Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Aline Hack, considera a tipificação do feminicídio um novo marco na busca dos direitos da mulher. Segundo ela, a promulgação da Lei Maria da Penha, em 2006, foi a primeira conquista da luta feminina para a redução da violência de gênero.

A advogada destacou, no entanto, que outros desafios da luta feminina persistem e destacou o combate ao machismo. “Essa conscientização deveria ocorrer nas escolas e nos meios de comunicação. A mídia ainda retrata a mulher como um objeto. Isso atrapalha a atuação da lei e tudo pelo que nós estamos lutando: a igualdade de gênero e o reconhecimento da mulher”.

A representante da ONU Mulheres Brasil também acredita que o machismo existente no país tem que ser questionado e transformado em diversas áreas: educação, cultura, políticas públicas e mídia. “Há ainda muitos desafios. O Brasil tem leis e programas que estão sendo implementados, mas os serviços de atendimento à mulher precisam ser expandidos”.

A diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão também avalia que a violência doméstica e a desigualdade de gênero devem ser tratados no âmbito da família, da escola e nos meios de comunicação. “A rede de atendimento à mulher no Judiciário, nos serviços de saúde e nas delegacias não corresponde a 10% da demanda, está muito aquém. É preciso ter políticas públicas e orçamento público à altura em todas as instâncias: federal, estadual e municipal”, acrescentou.

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